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Condições Gerais de Venda

Válido a partir de 2 de julho de 2024

Artigo 1. IDENTIFICAÇÃO LEGAL – PARTES CONTRATANTES

As Presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas "CGV") são celebradas

ENTRE

SAS CAMPING-CAR PARK, com sede social em 3, Rue du Docteur Ange Guépin - 44210 PORNIC, SAS com o capital de 105.665 euros, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de St. Nazaire sob o número 530 966 233, e representada por Olivier COUDRETTE, o seu Diretor-Geral em exercício, devidamente autorizado para os efeitos do presente documento (a seguir designada por "CCP"). A CCP atua em seu nome e, em virtude de um mandato conjunto recíproco, em nome das empresas ou autoridades locais detentoras da concessão das ASA's que aceitam o cartão de acesso como método de pagamento das somas devidas relativamente às estadias nas ASA's.

E

Qualquer pessoa singular maior de idade e juridicamente capaz na qualidade de consumidor (a seguir designado por "Cliente") na aceção da lei e da jurisprudência, registado no website, na Aplicação Móvel, na Máquina Automática e/ou junto do Serviço de Apoio ao Cliente e que, após consulta atenta das presentes CGV, decida encomendar os Serviços propostos. Para poder beneficiar dos Serviços propostos pela CCP, cada Cliente deve aceitar as presentes Condições Gerais de Venda ("CGV"). Todas as encomendas e subscrições de assinaturas implicam a plena aceitação das presentes Condições Gerais de Venda, incluindo as Condições Gerais de Venda do PACKʼPRIVILÈGES.

As presentes Condições Gerais de Venda são válidas a partir de 02/07/2024 e aplicam-se a todas as transações com a CCP. Esta edição anula e substitui todas as versões anteriores.

Artigo 2. DEFINIÇÕES

Os termos seguintes (no singular ou no plural) têm a seguinte definição:

"ASA's": todas as áreas da rede CCP, incluindo:

  • as "ASA's de paragem", para utilização durante todo o ano por Autocaravanistas, utilizadores de Furgões e Vans autónomos (veículos equipados com instalações sanitárias);

  • os "Camping de mon Village" e certas ASA's de paragem destinadas a Autocaravanistas, utilizadores de Furgões e Vans autónomos (veículos equipados com instalações sanitárias) durante todo o ano e aos utilizadores de Vans não autónomos, Caravanistas, Campistas de Automóvel, a Pé ou de Bicicleta durante o período de funcionamento das Instalações Sanitárias;

  • as "ASA's de Serviços" destinado a todos os veículos que necessitem de serviços (drenagem de águas residuais, eletricidade, água, etc.);

  • os "Vélo Park", destinados durante todo o ano aos Campistas que se deslocam a pé ou de bicicleta;

  • os "Fluvia Park" destinados aos utilizadores de embarcações, durante todo o ano.

"Parceiros" refere-se aos municípios e outras empresas privadas que nomeiam a CCP para gerir a sua ASA.

"Instalações sanitárias": instalações de tipo WC, que podem também incluir chuveiros. Elas situam-se dentro da ASA's ou nas suas proximidades e o seu acesso é autorizado aos Clientes alojados na ASA contígua.

"Data de abertura" a maioria das ASA's está aberta 365 dias por ano. No entanto, algumas estão sujeitas a períodos de encerramento (temporários ou anuais). As datas de abertura de cada ASA estão indicadas nos suportes informativos da CCP.

"Serviços" refere-se a todos os serviços oferecidos pela CCP através dos seus vários suportes informativos, conforme definido abaixo.

"Cartão de acesso" Este cartão oferece aos Clientes CCP a possibilidade de acederem a ASA's e a diversos serviços oferecidos pela CCP.

"Conta-Cartão pessoal" Associada ao Cartão de acesso, a Conta do Cartão pessoal permite ao Cliente pagar as quantias devidas pelas suas Estadias nas ASA's ou qualquer outro produto oferecido pela CCP.

"Adesão" designa o ato de criar uma conta através da qual o Cliente adquire um Cartão de acesso nas condições abaixo detalhadas. 

"PACKʼPRIVILÈGES" refere-se ao pacote de subscrição válido por 1 ano que permite ao cliente beneficiar de vários serviços e vantagens, como reservas, por exemplo. 

"Carregamento" designa a operação através da qual um Cliente carrega a sua Conta-cartão pessoal para pagar estadias itinerantes ou adquirir outros produtos ou serviços à CCP.

Entende-se por "estadia itinerante" qualquer estadia numa ASA sem reserva prévia. Consiste, no mínimo, em uma entrada e uma saída da ASA, identificada pela passagem na barreira e detetada pelo sensor de solo indutivo ou por um operador telefónico autorizado da CCP. Uma estadia itinerante não pode exceder 3 dias (ou menos em algumas ASA's, caso em que o limite de tempo é especificado nos suportes informativos da CCP dessas ASA's). Se for caso disso, o Cliente deve pagar uma Estadia com Reserva ou um Sécuriplace.

Por "estadia de curta duração" entende-se qualquer estadia efetuada numa ASA sem reserva prévia e com uma duração total inferior a 5 horas. Consiste, no mínimo, numa entrada e numa saída da ASA, identificada pela passagem na barreira e detetada pelo sensor de solo indutivo ou por um operador telefónico autorizado da 

CCP. O preço destas estadias é fixado de acordo com uma tabela específica (ver Anexos). 

"Estadia com reserva" consiste em qualquer estadia para a qual tenha sido efetuada uma reserva prévia numa ASA. É possível reservar uma estadia com uma antecedência máxima de 6 meses e mínima de 48 horas antes da sua data de início. A sua duração máxima é de 21 dias (em algumas ASA's, este prazo pode ser maior ou menor, sendo, nesse caso, o limite de tempo especificado nos suportes informativos da CCP dessas ASA's). Durante o período da sua reserva, os clientes podem entrar e sair da ASA sempre que quiserem, pois terão sempre um lugar à disposição quando regressarem.

O termo "Sécuriplace" refere-se a qualquer estadia numa ASA com reserva prévia. A reserva só pode ser efetuada no próprio dia da estadia. Para que esta funcionalidade esteja disponível, é necessário que esteja disponível um número mínimo de lugares na ASA. A sua duração máxima é de 21 dias (em algumas ASA's, este prazo pode ser maior ou menor, sendo, nesse caso, o limite de tempo especificado nos suportes informativos da CCP dessas ASA's). Durante o período da sua reserva, os clientes podem entrar e sair da ASA sempre que quiserem, pois terão sempre um lugar à disposição quando regressarem.

Por "estadia" entende-se qualquer tipo de estadia, tal como definido acima, quer seja itinerante, com reserva ou do tipo Sécuriplace.

"Mapa de estradas" designa o documento físico elaborado anualmente pela CCP que apresenta as ASA's da rede.

"Serviços da ASA" designa as operações efetuadas pelo Cliente durante a sua presença na ASA a fim de gerir as necessidades do seu veículo (dependendo da ASA: acesso a água, descarga, eletricidade, etc.). O preço destes serviços pode ser incluído na tarifa da ASA ou cobrado isoladamente. 

Por "terminal" entende-se o equipamento disponível à entrada ou à saída das ASA's. O leitor de cartões permite que os clientes passem o seu cartão de acesso a fim de serem identificados e de ficarem registadas as suas entradas e saídas da ASA.

O termo "SRC" designa o Serviço de Apoio ao Cliente fornecido pela CAMPING-CAR PARK.

Por "website" entende-se a página de internet da CCP B2C acessível no seguinte endereço em várias línguas (francês, inglês, alemão, espanhol e português): https://www.campingcarpark.com 

"Aplicação" designa a aplicação móvel da CCP. Pode ser descarregada gratuitamente a partir da Play Store ou da App Store. Está disponível em várias línguas sob o nome CAMPING-CAR PARK.

"Máquina automática" designa o hardware e respetivo software, disponível à entrada das ASA's para permitir ao Cliente criar uma conta, comprar um artão de acesso ou recarregar a sua conta.

"Suporte" significa todas as ferramentas utilizadas pela CCP para comercializar os seus Serviços (produtos e serviços) junto dos seus clientes, ou seja, a Máquina Automática, o Serviço de Apoio ao Cliente, o Website e a Aplicação Móvel.

"Operador de Apoio ao Cliente" refere-se aos operadores do Serviço de Apoio ao Cliente autorizados pela CCP a responder às questões dos Clientes e a tomar as medidas necessárias para assegurar que as suas estadias decorrem sem quaisquer problemas.

Por "Cliente" entende-se qualquer utilizador dos serviços da CCP, independentemente do suporte utilizado (website, aplicação móvel, máquina automática). Trata-se do titular da conta, a pessoa em nome de quem é emitido um cartão de acesso pela CCP para acesso à rede de ASA's.

 "Assinante" refere-se a qualquer Cliente na posse de um PACKʼPRIVILÈGES ativo.

"Venda" significa a aceitação por parte do Cliente da oferta comercializada pela CCP. 

"Encomenda" significa o ato de subscrição, por parte do cliente, de um dos serviços prestados através de qualquer um dos suportes à sua disposição. A Encomenda é formalizada por escrito através de uma mensagem de correio eletrónico de formalização da encomenda.

"Lugar" significa o espaço para estacionamento numa ASA CCP.

"S.I." significa o Sistema Informático da CCP. Envolve todos os componentes de software e hardware desenvolvidos ou montados pela CCP e pelos seus subcontratados para gestão das ASA's e comercialização dos seus Serviços.

Artigo 3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS

As presentes CGV aplicam-se a todos os Serviços comercializados pela CCP e adquiridos pelo Cliente, quer estes Serviços sejam vendidos através do SRC, da Aplicação Móvel, do Website ou das máquinas automáticas situadas à entrada das áreas de serviço. As presentes CGV constituem um elemento essencial da aceitação do contrato por parte da CCP. 

As presentes CGV regem todas as relações pré-contratuais e contratuais entre a CCP e o Cliente. Elas prevalecem sobre qualquer outro documento, e não podem ser objeto de derrogação.

Ao aceitar as presentes CGV, o Cliente compromete-se a respeitar o regulamento interno das ASA's, cujo extrato se encontra em Anexos. O regulamento interno das ASA's pode igualmente ser consultado na página da ASA no website.

Em caso de subscrição do PACKʼPRIVILÈGES, a subscrição implica a aceitação pelo Cliente das presentes CGV e das condições gerais do PACKʼPRIVILÈGES.

Artigo 4. PREÇO

Todas as encomendas, independentemente da sua origem, devem ser pagas em euros.

A CCP e os seus parceiros reservam-se o direito de alterar os seus preços a qualquer momento, mas o Serviço será faturado com base na tarifa em vigor no momento da validação da encomenda e sob reserva de disponibilidade.

Os preços dos nossos serviços são indicados em euros, com todos os impostos incluídos (IVA e outros impostos aplicáveis à data da encomenda), salvo indicação em contrário e excluindo os custos de processamento e expedição.

A taxa turística será cobrada ao titular do cartão de acesso. O titular do cartão deve declarar ao serviço de apoio ao cliente de CAMPING-CAR PARK o número de pessoas alojadas na autocaravana se este for diferente de 1 pessoa. De praxe, CAMPING-CAR PARK cobra 1 taxa turística por noite. 

Os preços das ASA's são indicados nos Suportes e podem variar consoante a estação do ano. Se as ASA's forem propriedade das autoridades locais, as tarifas são votadas pelos Conselhos Municipais.

A maior parte ASA's são também passíveis de taxa turística. Se for caso disso, o montante é indicado nos diferentes Suportes.

No caso de encomendas para outros países que não a França continental, o cliente é importador do(s) Serviço(s) em causa. Podem ser devidos direitos aduaneiros ou outros impostos locais ou direitos de importação ou impostos estatais. Estes direitos e montantes não são da responsabilidade da CAMPING-CAR PARK. O dever declarativo e os pagamentos às autoridades e organismos competentes do seu país são da sua inteira responsabilidade. Aconselhamo-lo a informar-se junto das autoridades locais.

Artigo 5. DETALHES SOBRE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

●       Na Internet: www.campingcarpark.com

●       Na aplicação móvel "CAMPING-CAR PARK"

●       Nas Máquinas Automáticas situadas à entrada das ASA's.

●       Por telefone, através do número +33 1 83 64 69 21

●       Em numerário, na sede social, 3 rue du Docteur Ange Guépin 44210 Pornic, França.

As informações contratuais são apresentadas em francês e serão objeto de confirmação, o mais tardar, no momento da validação da sua encomenda. A CCP reserva-se o direito de não contabilizar um pagamento e de não aceitar uma encomenda, seja por que motivo for, particularmente em caso de problemas de fornecimento ou de dificuldades relacionadas com a encomenda recebida. 

Artigo 6. CAPACIDADE E RESPONSABILIDADE DE ENCOMENDAR ATRAVÉS DOS MEIOS DISPONIBILIZADOS PELA CCP

Para utilizar os Suportes, o Cliente deve ter pelo menos 18 anos de idade, ser legalmente capaz de celebrar um contrato e de utilizar estes Meios em conformidade com as presentes CGV.

O Cliente é responsável pela utilização dos Suportes, quer em seu nome quer em nome de terceiros, incluindo menores. Deve garantir a veracidade e a exatidão das informações fornecidas.

A utilização fraudulenta dos Suportes ou uma utilização contrária às presentes CGV pode originar a recusa, em qualquer momento, do acesso ao Serviço proposto nos referidos Suportes, mesmo que este já tenha sido confirmado, por parte da CCP.

Artigo 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

7.1. Processo de encomenda

A subscrição dos Serviços é efetuada nos Suportes disponibilizados após a criação de uma conta de cliente. Uma vez criada a conta, o Cliente pode efetuar as operações abaixo descritas:

- Encomendar um cartão de acesso

Para tal, é necessário fornecer uma série de dados de identificação (apelido, nome próprio, endereço eletrónico, número de telemóvel, código postal, número de matrícula do veículo e país de residência). Não é possível encomendar um cartão de acesso se já existir uma conta com o endereço de correio eletrónico ou o número de telemóvel utilizado.

No momento de aquisição do cartão de acesso é também necessário carregar a conta do cartão de acesso com um montante mínimo definido nos Anexos das presentes Condições Gerais de Venda.

Uma vez preenchidas e validadas as informações acima referidas, é conveniente proceder ao pagamento da encomenda pelo preço em vigor. Após a validação, é emitido o cartão de acesso e creditada a conta-cartão pelo montante da recarga efetuada).

O cartão de acesso é distribuído ao Cliente através do terminal de pagamento. Após validar o pedido através da sua conta pessoal, o Cliente recebe um código de retirada único e pessoal que lhe permite retirar o cartão de forma independente. O cartão de acesso também pode ser enviado por correio postal dentro de dez dias, sujeito a taxas de manuseio e envio (ver Anexos). O cartão de acesso será enviado pela CCP para o endereço fornecido pelo Cliente no momento do pedido.

Transferência de riscos Os riscos de perda, roubo ou dano do cartão de acesso são transferidos para o Cliente no momento da sua entrega. Em caso de perda, roubo ou dano, qualquer pedido de reemissão será faturado ao cliente, tal como definido nos Anexos das presentes Condições Gerais de Venda.

- Recarregar a sua conta-cartão pessoal

A conta-cartão pessoal pode ser carregada a qualquer momento a partir de qualquer Suporte disponibilizado pela CCP. Para tal, é necessário especificar o montante a carregar na conta (mínimo de 10 euros | máximo de 999 euros) e, em seguida, proceder ao pagamento.

Durante uma Estadia itinerante, o Cliente deve certificar-se que tem fundos suficientes na sua conta-cartão pessoal para financiar o montante total da Estadia desde o primeiro dia.

Uma vez validado, o montante correspondente é creditado na conta do cartão de acesso do Cliente. Este montante fica imediatamente disponível para pagar os vários serviços, nomeadamente estadias itinerantes nas ASA's da rede.

- Ativar ou renovar uma subscrição PACKʼPRIVILÈGES

O PACKʼPRIVILÈGES é um produto virtual. Por conseguinte, está disponível a partir do momento em que a ordem de compra ou de renovação é confirmada.

O PACK'PRIVILÈGES pode ser adquirido no Website, na Aplicação Móvel ou com a ajuda de um Operador Telefónico do apoio ao cliente da CCP. Para tal, inicie sessão na sua conta e aceda à página destinada a este efeito; é possível comprar 1 ou mais anos de subscrição em qualquer altura.

Uma vez introduzidos os endereços de entrega e de faturação, o Cliente procede ao pagamento do montante correspondente. Assim que a encomenda for validada, será enviada ao Cliente uma confirmação da mesma. O PACKʼPRIVILÈGES poderá, então, ser utilizado de imediato e o Cliente tirar partido das suas vantagens, incluindo a reserva. O PACKʼPRIVILÈGES é renovado tacitamente, salvo anulação por parte do cliente.

As CONDIÇÕES GERAIS completas do PACKʼPRIVILÈGES estão disponíveis aqui.

- Fazer uma Estadia itinerante

Uma vez na posse da conta-cartão pessoal, o Cliente pode entrar nas ASA's da rede (dependendo do veículo e do período conforme indicado no Artigo 2).

As Estadias itinerantes são faturadas por cada período de 24 horas. Estas Estadias itinerantes estão reservadas aos Clientes que viajam com um veículo que tem de passar pela barreira, conforme definido no Artigo 2.

Para entrar na ASA, os clientes passam o seu cartão de acesso pelo leitor de cartões no Terminal de entrada. A data, hora e identificação do de acesso são registadas como um movimento de entrada pelo Sistema Informático da CCP. O Cliente poderá, então, estacionar e/ou efetuar os serviços de manutenção do seu veículo.

Ao sair da ASA, o cliente deve passar novamente o seu cartão de acesso. A data, hora e identificação do de acesso são registadas pelo sistema informático da CCP como um movimento de saída. O montante correspondente ao valor da estadia em vigor à data deve estar disponível na conta-cartão pessoal do cliente para a barreira abrir e deixar sair o veículo.

Existem regras para o caso de o cliente não apresentar o seu cartão de acesso em cada passagem.

O Cliente pode entrar e sair da ASA quando quiser, desde que exista um lugar no espaço para ocupar quando regressar (incluindo os lugares reservados). Após uma saída, o cliente dispõe de um prazo máximo de 24 horas para voltar a entrar na ASA e retomar a sua estadia (e, por conseguinte, a tarifação). Cada vez que o Cliente sai da ASA, deve retirar todos os objetos pessoais do seu lugar. Qualquer tentativa de bloquear um lugar deixando objetos pessoais ou um veículo secundário (incluindo caravanas), sem ter efetuado reserva, é passível de sanções e de ações judiciais. Trata-se de um caso claro de ocupação ilegal (sem pagamento, sem cartão, com nome errado, etc.) - artigo 322-15-1 do Código Penal francês.

- Reservar uma estadia com antecedência ou para o próprio dia

Sujeita à disponibilidade existente no momento da reserva, pode ser reservada com antecedência, ou para o próprio dia, uma estadia numa ASA (aplicam-se condições).

Estas estadias podem ser reservadas com uma antecedência de 6 meses a 48 horas (exceto em casos excecionais) ou para o próprio dia (Sécuriplace). A reserva dá ao Cliente o direito de entrar e sair da ASA quando quiser, independentemente da disponibilidade da ASA, durante todo o período da reserva, mas apenas nesse período.

Para efetuar uma reserva, o Cliente deve ir ao website, à aplicação ou contactar o Serviço de Apoio ao Cliente. A reserva é válida entre o meio-dia (12:00) do primeiro dia e o meio-dia (12:00) do último dia.

O pagamento do preço da reserva é efetuado no dia da encomenda. O Cliente efetua o pagamento da Encomenda à CCP, introduzindo o número do seu cartão bancário num dos Suportes disponibilizados, com recurso ao Payline, um sistema de pagamento seguro. São aceites os cartões das redes Carte Bleue, Visa e Eurocard/Mastercard.

Se o pagamento ficar em situação irregular, incompleta ou inexistente, seja porque motivo for, a venda do Serviço será recusada e a Encomenda anulada.

Depois de ter definido a ASA e as datas da sua estadia, o Cliente deve confirmar o seu endereço de entrega e de faturação e, de seguida, pagar o montante correspondente. Assim que a encomenda for validada, será enviada ao cliente uma confirmação da mesma. Ele deve, então, dirigir-se ao Terminal de entrada da ASA em causa, no dia e na hora da reserva, e apresentar o seu cartão de acesso. A barreira irá abrir-se.

Qualquer passagem antes ou depois das horas de reserva (conforme acima definido) será tratada como uma estadia itinerante e faturada de acordo com as horas reais de entrada e saída. Em todos os casos, o cliente deve utilizar o seu cartão de acesso para entrar ou sair da área.

- Encomendar um Mapa de estradas

O Mapa de estradas é entregue gratuitamente aos Clientes na sede da CCP, nos Postos de Turismo das localidades onde existem ASA's da CCP e em alguns concessionários de veículos de recreio (lista de moradas disponível no site da CCP). Também pode encomendá-lo no website: https://www.campingcarpark.shop/

7.2. Meios disponíveis para encomendar

O Cliente pode efetuar uma encomenda de um Serviço CCP após ter validado as presentes CGV:

  • Diretamente no Website ou na Aplicação Móvel da CCP.

  • Diretamente na entrada da ASA, a partir da máquina automática (apenas venda de cartões PASS'ETAPES e carregamentos).

  • Por telefone, através do número +33.1.83.64.69.21, das 8h às 23h, 7 dias por semana, e das 7h às 24h em julho e agosto.

É responsabilidade do Cliente assegurar-se que os dados de contacto que fornece ao criar a sua conta estão corretos, para que seja possível receber as informações relativas aos Serviços encomendados, em particular:

  • Endereço (para emissão dos comprovativos contabilísticos e receção do cartão de acesso);

  • O endereço de correio eletrónico (para receber todos os elementos de confirmação dos Serviços por si adquiridos ou para que seja possível notificá-lo na eventualidade de problemas de estadia numa ASA). A CCP pode ativar um Plano de Prevenção de Riscos - Incêndio, Inundações, etc. - a pedido das autoridades locais);

  • O número de telemóvel (para que possa ser notificado na eventualidade de problemas de estadia numa ASA - A CCP pode ativar um Plano de Prevenção de Riscos - Incêndio, Inundações, etc. - a pedido das autoridades locais);

  • Matrícula (para gerir as entradas e saídas em determinadas ASA's - Leitura de matrícula). 

O cliente deve manter sempre estes elementos atualizados, utilizando um dos meios disponibilizados pela CCP.

A utilização de uma identidade falsa é considerada fraude nos termos da seguinte lei:

Artigo 313-1 do Código Penal: “Designa-se por fraude o ato de enganar uma pessoa singular ou coletiva, através de nome ou qualidade falsos, abuso de qualidade efetiva, ou ainda recurso a manobras fraudulentas, a fim de a induzir, em seu detrimento ou em detrimento de terceiros, a entregar fundos, valores mobiliários ou quaisquer outros bens, a prestar um serviço ou a aceitar um ato que dê origem a uma obrigação ou quitação. A fraude é punível com cinco anos de prisão e uma coima de 375 000 euros" .

Na eventualidade de o Cliente não receber informações da CCP, é da sua responsabilidade o Serviço de Apoio ao Cliente da CCP por telefone ou através do formulário de contacto, a fim de comunicar tal situação.

A CCP reserva-se o direito de, sem ter de informar previamente o Cliente, alterar as funcionalidades técnicas que permitem efetuar consultas e fazer Encomendas a partir dos diferentes Meios.

7.3 Regras de funcionamento do Cartão de acesso

Salvo disposições especiais propostas pela CCP, a subscrição da conta e a emissão do cartão de acesso estão sujeitas ao pagamento do Serviço.

Ao validar a criação da sua conta e a compra do cartão de acesso, o Cliente declara que aceita as presentes CGV e as tarifas definidas em Anexos.

A CCP é livre de recusar o pedido de adesão por motivos legítimos, como a rescisão de uma conta anterior por fraude ou falta de pagamento.

7.3.1 Validade do cartão de acesso

O cartão de acesso é vitalício.

7.3.2 Preço do cartão de acesso

O preço do cartão de acesso é indicado em euros nos vários Suportes, com todos os impostos incluídos (IVA e outros impostos aplicáveis à data da encomenda), salvo indicação em contrário e excluindo os custos de processamento e entrega.

O custo de processamento será faturado, tal como especificado em Anexos, na rubrica Venda do cartão de acesso, custo de processamento.

Os custos de envio serão faturados, tal como especificado em Anexos, na rubrica Venda do cartão de acesso, custos de envio.

Todas as encomendas, independentemente da sua origem, devem ser pagas em euros.

A CCP reserva-se o direito de alterar os seus preços em qualquer altura. O produto será faturado com base no preço em vigor no momento da validação da encomenda e sob reserva de disponibilidade.

7.3.3. Regras em vigor

O titular do cartão de acesso deverá cumprir as normas policiais e operacionais em vigor nas ASA's. O Cliente é o único responsável pela utilização do cartão de acesso emitido e compromete-se a respeitar todas as instruções de utilização que lhe sejam comunicadas e, nomeadamente, a respeitar o estatuto de membro da CAMPING-CAR PARK (ver o Anexos na rubrica Estatuto do Membro da CAMPING-CAR PARK).

Se as instruções de utilização do cartão de acesso não forem respeitadas, o serviço pode ser prejudicado e o Cliente arrisca-se a ter faturações anómalas.

É a existência efetiva de um cartão válido e ativo que permite ao Cliente beneficiar do seu estatuto de Cliente e das prerrogativas que lhe estão associadas. Nestas condições, prevalece a transação, excluindo qualquer outro modo de pagamento do montante devido, mesmo que parcial. Se o Cliente desejar pagar o montante devido sem recorrer à conta, não deve utilizar o cartão de acesso. O cartão está ligado ao cliente e pode ser utilizado por si com diferentes veículos.

O Cliente titular do cartão de acesso associado à conta da CAMPING-CAR PARK é responsável por qualquer utilização e por qualquer consumo associado à sua utilização.

7.3.4 Revogação do cartão de acesso

Na compra dos cartão de acesso, aplica-se o direito de revogação nas condições normais do artigo L.221-18 do Código de Consumo francês. O Cliente dispõe de um prazo de revogação de 14 dias a contar da receção do cartão de acesso para exercer o seu direito de revogação sem ter de se justificar ou suportar quaisquer custos para além dos previstos nos artigos de L.221-23 a L.221-25.

A CCP informa que o custo da devolução do cartão de acesso será suportado pelo Cliente. Os produtos devolvidos devem estar no seu estado original e completos (embalagem, acessórios, instruções). Vigora, neste caso, a responsabilidade do cliente. Qualquer dano sofrido pelo produto nesse momento poderá resultar na anulação do direito de revogação.

O direito de revogação do cartão de acesso e das suas opções só se aplica se o cartão não tiver sido utilizado. Com efeito, uma vez utilizado o cartão de acesso para aceder a uma ASA, considera-se esse acesso como um serviço, plenamente utilizado (acesso à ASA com ou sem Estadia).

O reembolso será efetuado na conta ou no cartão de crédito do Cliente.

Se desejar revogar o contrato, preencha o formulário abaixo e devolva-o à CCP:

Ao cuidado do "Serviço de Revogação e Cancelamento" CAMPING-CAR PARK situado na 3 RUE DU DOCTEUR ANGE GUÉPIN em PORNIC 44210 - contact@campingcarpark.com:

"Venho por este meio notificar-vos da revogação, por minha parte, do contrato relativo à compra do cartão de acesso abaixo indicado:

Encomendado em (*)/ recebido em (*) :

Nome do(s) Cliente(s) :

Endereço do(s) Cliente(s) :

Assinatura do(s) cliente(s) (apenas em caso de notificação deste f formulário em papel) :

Data:"

(*) Riscar o que não interessa.

7.3.5 . Substituição e levantamento do seu cartão de acesso

A conta associada ao cartão de acesso continua a ser propriedade da CCP, podendo esta tomar a iniciativa de a cancelar e/ou substituir em caso de anulação da conta pela CCP, de fraude, alteração ou contrafação do cartão ou de incompatibilidade com as melhorias introduzidas no sistema de funcionamento das ASA's.

Em caso de avaria técnica do cartão, ou para evitar qualquer incidente relacionado com o desgaste normal, a CCP substituirá o cartão, logo que possível e de forma gratuita, após devolução do antigo. Se, após verificação, a falha for imputável ao Cliente, a CCP faturará ao Cliente o custo do cartão de acesso danificado (ver o Anexos na rubrica "Cartão de acesso" > "Danos"). A substituição de um cartão de acesso defeituoso implica a sua devolução no prazo de 30 dias. Após este período, o cartão será bloqueado e será cobrado um custo de não devolução (conforme o Anexos Tabelas).

O aluguer e/ou venda do cartão de acesso pelo Cliente é proibido sob pena de rescisão imediata da conta.

7.3.6. Cancelamento do cartão de acesso

O Cliente só pode cancelar o cartão de acesso em caso de perda ou roubo do mesmo.

Qualquer intenção de cancelamento deve ser imediatamente comunicada por escrito (correio ou correio eletrónico) ao Serviço de Apoio ao Cliente da CCP, mencionando o número do cartão.

O cancelamento do cartão PASS'ÉTAPES é efetuado após receção da declaração acima referida. A CCP não pode ser responsabilizada pelas consequências de qualquer cancelamento que não provenha do Cliente ou do seu representante autorizado. A pedido do Cliente, será emitido, logo que possível, um cartão de acesso com um número diferente. Salvo em caso de avaria imputável à CCP, qualquer emissão de um novo cartão de acesso será faturada ao cliente, nomeadamente em caso de perda ou roubo (ver no Anexos a rubrica "Cartão de acesso" > "Perda").

Se o Cliente recuperar o cartão de acesso declarado perdido ou roubado, este deve ser devolvido por correio registado ao Serviço de Apoio ao Cliente da CCP. A utilização por parte do Cliente de um cartão de acesso declarado como perdido ou roubado é considerada imprópria e pode resultar na rescisão desta conta.

Se o cartão de acesso não for devolvido no prazo de 30 dias, será cobrada um custo de não devolução (ver no Anexos "Cartão de acesso" > "Custo de não devolução").

7.3.7. Devolução do cartão de acesso

A. Por iniciativa da CCP

Sempre que a CCP solicite a devolução do cartão de acesso (nomeadamente em caso de substituição de um cartão que tenha sido bloqueado e encontrado pelo Cliente ou em caso de não devolução no momento da cessação da conta), o Cliente deve devolvê-lo no prazo de 30 dias a contar da notificação da CCP.

As importâncias devidas nas ASA's de paragem da CAMPING-CAR PARK, por meio de cartões de acesso indevidamente utilizados, serão exigidas independentemente de qualquer procedimento criminal que a CCP se reserve o direito de instaurar.

Se o cartão de acesso for devolvido em mau estado, será cobrado um custo de deterioração (ver o Anexos na rubrica "Cartão de acesso" > "Custo de Deterioração do cartão").

Se o cartão de acesso não for devolvido no prazo de 30 dias, será cobrado um custo de não devolução (Custo de não devolução).

B. Por iniciativa do cliente

O Cliente pode devolver o seu cartão de acesso em qualquer altura. A devolução de um cartão de acesso em mau estado de funcionamento implica a cobrança do cartão pelo preço em vigor à data. A devolução do cartão de acesso é efetuada sem prejuízo das condições particulares relativas aos custos de gestão associados à conta.

Se o cartão de acesso for devolvido em mau estado físico (vestígios de marcas, riscos, etc.), será cobrado um custo de deterioração (ver no Anexos na rubrica "Cartão de acesso" > "Custo de Deterioração do cartão").

7.4 Regras de funcionamento do PACKʼPRIVILÈGES

Ver as condições gerais do PACKʼPRIVILÈGES.

7.5 Regras de funcionamento das estadias (itinerantes ou com reserva)

7.5.1 Acesso às ASA's

Quer se trate de uma Estadia com reserva ou itinerante, para aceder às ASA's, basta apresentar o seu cartão de acesso. No entanto, em alguns casos excecionais, pode ser necessário introduzir um código no terminal de entrada (DIGICODE). Este procedimento, conhecido como "modo simplificado", está geralmente relacionado com um problema técnico e é gerido pelo Serviço de Apoio ao Cliente. O Cliente deverá, portanto, contactá-lo quando o seu cartão de acesso estiver inoperacional, para que o operador telefónico possa abrir a barreira e registar o movimento. Geralmente, aparece uma indicação no ecrã localizado nos terminais de entrada e saída. Este ecrã explica sucintamente a razão da não abertura da barreira à entrada ou à saída.

Uma vez dentro da ASA, o Cliente não precisa de exibir qualquer documento do veículo para justificar a sua estadia.

7.5.2 Período de validade das Estadias reservadas

Uma Estadia encomendada pelo Cliente corresponde a uma reserva para uma data/hora de início do Serviço e uma data/hora de fim do Serviço. O Serviço inclui o número de entradas e saídas da ASA que o cliente desejar.

Nas Estadias reservadas, o Cliente beneficia de um período de cortesia correspondente a uma ultrapassagem autorizada de 5 minutos após a hora de saída indicada na reserva, sem que o Cliente tenha de pagar um valor adicional. Depois de ultrapassado este período horário, o espaço reservado ao Cliente é colocado à disposição de outros Clientes presentes no parque de estacionamento, deixando de estar garantida a sua disponibilidade ao Cliente.

Em caso de chegada antecipada e de ultrapassagem da duração da Estadia (chegada antecipada ou partida tardia fora do período de cortesia), o Cliente deverá pagar no local um suplemento correspondente à duração da Estadia comparativamente à duração inicialmente encomendada:

  • Novo período de 24 horas ou Estadia curta em função da hora de chegada efetiva

  • Novo período de 24 horas se ultrapassada a estadia inicial

O período excedente será calculado de acordo com as condições tarifárias da ASA.

Em caso de saída antecipada, não será efetuado qualquer reembolso.

7.5.3 Regras para compra de reservas

Os preços das reservas são por noite, das 12:00 (meio-dia) do primeiro dia às 12:00 (meio-dia) do último dia.

Para reservar, o cliente deve ter um PACK PRIVILÈGES válido no momento da reserva da Estadia.

Não é permitida uma estadia superior a 21 dias em cada 30 dias. O titular do cartão de acesso deve aguardar 30 dias antes de regressar à mesma ASA.

7.5.4 Alteração de reserva de uma Estadia

Para alterar uma reserva, o Cliente deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente durante o horário de funcionamento.

Todos os custos resultantes da alteração de uma reserva serão devidos à CCP. Todas as alterações devem ser confirmadas à CCP por correio ou correio eletrónico. Em todas as alterações de reservas, serão cobrados custos de acordo com a tabela em vigor indicada no Anexos na rubrica "Alteração de Estadia".

No entanto, é possível que a CCP não possa garantir a disponibilidade de um lugar na ASA. Por conseguinte, no caso de não ser possível uma alteração, o cliente terá de aceitar a reserva original ou, se pretender anular a sua reserva, ficará sujeito às condições de anulação em conformidade com o artigo 7.5.5.

7.5.5 Cancelamento de uma Estadia reservada

Para anular uma reserva, o Cliente deve enviar, um email ou uma carta à CCP, dentro do prazo fixado. A data efetiva de anulação é a data de envio da mensagem eletrónica ou do carimbo do correio, consoante o método de envio.

Quaisquer custos resultantes do cancelamento de uma reserva serão devidos à CCP. Em todas as anulações de reservas, serão deduzidas despesas, de acordo com a tabela indicada no Anexos atual na rubrica "Anulação de Estadia". Em caso de anulação por força maior, o pedido deve ser acompanhado de um comprovativo.

7.5.6 Não comparência

Se o cliente não comparecer no dia da reserva, o montante total da reserva continua a ser devido à CCP.

Artigo 8. FATURAÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Elementos relativos à faturação

Os montantes devidos pela venda de um Serviço ao Cliente são faturados ao Cliente no momento da aquisição do Serviço.

No caso do cartão de acesso e do PACKʼPRIVILÈGES, a fatura é emitida logo que o Cliente efetue a compra, independentemente do Meio utilizado. A fatura fica disponível no website da CAMPING-CAR PARK.

No caso de Estadias itinerantes, a fatura é emitida e fica disponível no Website da CAMPING-CAR PARK na data de término da Estadia, ou seja, 24 horas após a última saída da ASA.

No caso das Estadias reservadas, a fatura é emitida e fica disponível no website da CAMPING-CAR PARK 24 horas após a data e hora de término da reserva.

No caso das Estadias, o registo da transação à entrada e à saída da Zona constitui prova de passagem.

A fatura eletrónica fica disponível em formato PDF na área de cliente durante 3 meses. O Cliente deve fornecer um endereço de correio eletrónico válido para ativar a sua Área de Cliente e aceder às suas faturas. Todas as faturas são emitidas com base nos dados fornecidos pelo cliente, no momento da encomenda. Estes dados já não podem ser alterados depois de a fatura ter sido emitida.

8.2 Faturação dos serviços ligados

8.2.1 Definição de serviços conexos

Para efeitos das presentes condições gerais de venda, entende-se por "serviços conexos" :

  1. O fornecimento de água

  2. O fornecimento de eletricidade

  3. Qualquer outro serviço de utilidade ou de conveniência

Estes serviços são activados e controlados através de um sistema de leitura eletrónica associado ao cartão de acesso à rede CCP. A natureza e o alcance exactos dos Serviços Ligados podem variar em função das especificidades da zona e das opções escolhidas pelo cliente. A ativação e a utilização destes serviços estão sujeitas aos termos e condições descritos nas secções seguintes do presente documento.

8.2.2 Faturação dos serviços de ligação

Os serviços ligados são facturados por dia de calendário entre as 00:00 e as 23:59, de acordo com as tarifas em vigor.

8.2.3. Geração automática de créditos de utilização dos serviços ligados - Condições de elegibilidade

Uma nota de crédito será automaticamente gerada e creditada na conta do cliente nas seguintes circunstâncias:

  1. Tipo de estadia :

  • Férias em roaming

  • Estadia reservada

  1. Período de utilização :

  • Utilização dos Serviços Ligados durante o mesmo dia de calendário que a entrada no espaço associado.

  • O dia é definido como o período das 00:00 às 23:59.

8.2.4 Processo de atribuição

O sistema de gestão irá automaticamente

  1. Verifica a elegibilidade de acordo com os critérios acima referidos

  2. Gera a nota de crédito correspondente

  3. Creditar este crédito na conta de cliente associada.

8.2.5 Detalhes

Esta medida aplica-se independentemente do tipo de estadia escolhido (roaming ou reserva).

A nota de crédito é gerada apenas para as utilizações dos Serviços Ligados que coincidam com o dia de chegada ao local

Esta medida de compensação aplica-se exclusivamente às situações de roaming diretamente ligadas à utilização dos Serviços Ligados. O sistema de gestão informático verifica automaticamente os critérios de elegibilidade e, se necessário, emite o crédito correspondente.

8.3. Pagamento de faturas

As faturas deverão ser pagas em euros.

8.4. Tratamento de faturas não pagas - efeitos

Em caso de pagamento por cartão bancário, se o pagamento inicial for rejeitado, pode ser efetuado um segundo pagamento do mesmo montante. Em caso de não pagamento integral da fatura, a CCP enviará ao Cliente uma notificação formal de pagamento. As condições particulares podem prever que esta notificação formal seja precedida de uma segunda apresentação da fatura por carta simples. A notificação formal especifica o montante em dívida.

Salvo em caso de condições particulares da CCP, as penalizações por atraso de pagamento - definidas em conformidade com as disposições do artigo L.441-6 do Código Comercial francês - serão aplicadas às somas pendentes; todos os Serviços prestados/utilizados e ainda não faturados tornam-se imediatamente exigíveis;

Se aplicável, o Cliente é obrigado a devolver o cartão de acesso. As condições particulares podem estipular que a CCP associe a esta notificação formal e, se for caso disso, à segunda apresentação da fatura, medidas de suspensão, bloqueando o cartão de acesso até à receção do pagamento. Em caso de não pagamento no prazo indicado na notificação formal, a conta será automaticamente encerrada, salvo se a CCP conceder ao Cliente um prazo adicional para o cumprimento da sua obrigação, durante o qual poderá, nomeadamente, manter o cartão de acesso bloqueado até à receção do pagamento. O Cliente é informado de que, após o pagamento, pode ser necessário um certo período de tempo para reativar o cartão de acesso que tenha sido bloqueado. Em caso de cobrança por via de execução judicial, o Cliente fica ainda obrigado a pagar à CCP os custos resultantes da execução propriamente dita. O Cliente declara ter conhecimento de que a CCP beneficia de uma sub-rogação consentida pelos Parceiros para a cobrança amigável e judicial dos créditos resultantes desta conta.

Em caso de não pagamento integral das faturas, a carta de notificação formal será precedida de uma carta simples ou e-mail de aviso e do bloqueio do cartão de acesso.

Em caso de rescisão por falta de pagamento, não será possível registar uma nova conta durante um período de 6 meses após a resolução do processo. Durante os 6 meses seguintes a este período, a subscrição de uma nova conta estará sujeita ao pagamento de uma garantia de pagamento (ver artigo IV.2),

A taxa de penalização por atraso de pagamento é fixada em 18% ao ano.

8.5. Atrasos de pagamento

Qualquer atraso no pagamento dará automaticamente origem, sem aviso prévio, a juros de mora à taxa legal em vigor.

Artigo 9. ACEITAÇÃO DAS CGV, DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS

9.1. Aceitação

O Cliente confirma que leu e aceitou as presentes condições gerais de venda no momento em que efetuou a encomenda.

9.2. Alterações contratuais e de Preços

A CCP reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Venda em qualquer altura e sem aviso prévio. Em caso de alteração, as condições gerais de venda aplicáveis ao Cliente são as que estão em vigor à data da encomenda.

Todos os elementos da tabela de preços são passíveis de revisão, nomeadamente em caso de variação dos preços das estadias, pelo que não serão objeto de uma cláusula adicional. As alterações aos preços das estadias são aplicáveis assim que entram em vigor.

9.3. Custos de processamento

Algumas operações efetuadas pelo Serviço de Apoio ao Cliente justificam a aplicação de custos de processamento (ver Anexos):

  • Distribuição manual do cartão de acesso numa máquina automática funcional

  • Envio do cartão de acesso por correio

  • Encerramento de uma conta

  • Intervenção na conta do cartão de acesso (fusão de contas, transferência de conta para conta, etc.)

9.4. Penalizações

Todos os Clientes são obrigados a respeitar todas as disposições do presente contrato, nomeadamente as regras definidas no estatuto de membro da CAMPING-CAR PARK (ver no Anexos a rubrica "Estatuto de Membro"). A fim de manter o seu nível de serviços e assegurar que os Clientes cumprem as presentes regras de utilização, a CCP reserva-se o direito de aplicar penalizações nos seguintes casos:

  • Custo de deterioração do cartão de acesso: No caso de o cartão de acesso não ser devolvido.

  • Custo de não devolução do cartão de acesso: No caso de o cartão de acesso ser devolvido, por iniciativa da CCP ou do Cliente, em mau estado físico (vestígios de marcas, riscos, etc.).

  • Dados de entrada inválidos: o movimento de entrada da ASA não ficou registado ou não corresponde aos dados recolhidos pelo software da CCP.

  • Dados de entrada inválidos: o movimento de saída da ASA não ficou registado ou não corresponde aos dados recolhidos pelo software da CCP.

  • Incumprimento das regras de estacionamento: Os clientes devem estacionar corretamente no seu Lugar e ter o cuidado de não invadir um espaço vizinho. Se houver um sinal que indique que um Lugar é privado, não deve estacionar nesse lugar. No caso de incumprimento de alguma destas regras, será faturado ao Cliente o custo de incumprimento das regras de estacionamento no montante indicado no Anexos às presentes condições gerais de venda.

  • Ultrapassagem de horário: Qualquer ultrapassagem da hora de saída autorizada (ou seja, em função da hora de entrada no caso de uma Estadia itinerante e as 12h00 - meio-dia - no caso de uma reserva) e qualquer chegada antecipada em caso de reserva (antes das 12h00), dará lugar a uma estadia adicional que o cliente terá de pagar.

  • Não cumprimento das regras de acesso: Em caso de mau funcionamento do cartão de acesso ou do equipamento de entrada (barreira aberta, falta de eletricidade, leitor de cartões avariado, etc.), o Cliente deve informar o Serviço de Apoio ao Cliente o mais rapidamente possível. Este serviço irá registar manualmente os seus movimentos de entrada e saída da ASA. No momento da saída, tendo em conta que o Serviço de Apoio ao Cliente fez o registo, o Cliente será faturado de acordo com as informações transmitidas e a hora em que passou efetivamente pelo terminal de saída. Se o Cliente não tiver informado o Serviço de Apoio ao Cliente, a barreira permanecerá fechada quando o cartão de acesso for lido, devendo o Cliente contactar aquele serviço para corrigir a situação. Em caso de incumprimento de qualquer uma destas regras, será faturada ao Cliente um custo por incumprimento das regras de acesso no montante indicado no Anexos das presentes condições gerais de venda.

  •  Fatura não paga: Ver ponto 8.3 das presentes Condições Gerais de Venda.

  • Fraude / Falsas declarações: Qualquer Cliente que estacione ou faça estacionar um terceiro sem autorização, que estacione dois ou mais veículos, ficará sujeito a uma penalização que engloba a regularização da faturação devida pelo estacionamento fraudulento, assim como uma penalização no valor constante no Anexos das presentes Condições Gerais de Venda. A(s) conta(s) afetadas serão, também, imediatamente encerradas.

Artigo 10. RECLAMAÇÃO AMIGÁVEL

É admissível qualquer reclamação amigável relativa aos elementos de uma fatura pelo prazo de 90 dias a contar da data da sua emissão, devendo esta ser apresentada exclusivamente junto da CCP, por via postal ou por correio eletrónico, dirigida à sede social cujo endereço consta no topo da fatura, mencionando o número do cartão de acesso. Uma reclamação não isenta o Cliente do pagamento da fatura em causa. Em caso de reclamação, a CCP efetuará uma investigação.

As eventuais correções a efetuar na sequência da investigação serão regularizadas posteriormente. A CCP fornecerá provas da(s) transação(ões) através das gravações efetuadas pelo seu Sistema Informático.

Informamos o cliente da possibilidade de recorrer, em caso de litígio relacionado com as presentes condições gerais, a um procedimento de mediação convencional ou a qualquer outro método alternativo de resolução de litígios, nas condições previstas no Título I do Livro VI do Código de Consumo.


Depois de recorrer ao Serviço de Apoio ao Cliente da CCP para tentar resolver o litígio de forma amigável, e em caso de resposta negativa ou de ausência de resposta no prazo de sessenta (60) dias a contar da exposição do recurso, o Cliente pode recorrer ao Provedor do Turismo e das Viagens. Os contactos do mediador são os seguintes: Association de Médiation Tourisme et Voyage (MTV) 17 avenue Carnot 75017 PARIS. O agente de mediação pode ser contactado no prazo de doze (12) meses após a primeira reclamação.

Artigo 11. CANCELAMENTO - EFEITOS

11.1. Pelo Cliente

O Cliente deve informar a CCP do seu desejo de cancelar a sua conta por carta dirigida à CCP, Serviço de Apoio ao Cliente - Cancelamentos. O cancelamento produzirá efeitos após a devolução do cartão de acesso e o pagamento de todas as quantias devidas.

Nenhum cancelamento poderá ser efetuado sem a devolução do cartão de acesso.

11.2. Pela CCP

A CCP poderá cancelar Ipso jure a conta CAMPING-CAR PARK em caso de incumprimento pelo Cliente de qualquer uma das suas obrigações (nomeadamente em caso de fraude ou de não pagamento total ou parcial das quantias devidas). Em caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações do Cliente, o cancelamento produzirá efeitos imediatos, sem aviso prévio, e a CCP notificará o Cliente por correio eletrónico, especificando a data efetiva do cancelamento.

11.3. Valores em dívida

Em caso de cancelamento, a CCP faturará os montantes devidos ao abrigo desta conta.

Artigo 12. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Para além de um dos tribunais com competência territorial nos termos do Código de Processo Civil, o cliente pode optar por recorrer ao tribunal do lugar onde residia aquando da celebração do contrato ou da ocorrência do facto danoso. A presente conta é regida exclusivamente pelo direito francês.

Artigo 13 - SEGUROS 

A CCP subscreveu um seguro de responsabilidade civil profissional junto de uma companhia idónea e solvente para segurar eventuais danos causados pelo seu pessoal ou colaboradores na execução do Contrato.

Artigo 14. TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS

O assinante fica informado da existência de uma Política de Proteção de Dados Pessoais, disponível aqui.

A CAMPING-CAR PARK compromete-se a não divulgar os dados dos seus Clientes a outras empresas para efeitos de marketing. Além disso, em conformidade com as disposições dos artigos L223-1 e L223-2 do Código do Consumo francês, informamos que "quando um profissional recolhe dados telefónicos de um consumidor, deve informá-lo do seu direito de se inscrever na lista de exclusão de prospeção telefónica". Assim, "os consumidores que não desejem ser contactados para prospeção comercial telefónica podem, gratuitamente, inscrever-se na lista de exclusão de prospeção telefónica" (Bloctel.gouv.fr).

Artigo 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1 Informações gerais

A CCP e os seus Parceiros detêm todos os direitos de propriedade intelectual relativamente aos Meios disponibilizados, os quais são sua propriedade ou sobre os quais detêm os respetivos direitos de utilização.

O acesso aos Suportes disponibilizados não confere qualquer direito ao Cliente sobre os direitos de propriedade intelectual desses Suportes ou a qualquer parte dos seus elementos, que continuam a ser propriedade exclusiva da CCP ou dos seus Parceiros.

Os elementos acessíveis desses Suportes, nomeadamente sob a forma de textos, fotografias, imagens, ícones, sons, vídeos, software, bases de dados e dados estão igualmente protegidos por direitos de propriedade intelectual e industrial e outros direitos privados detidos pela CCP ou pelos seus Parceiros.

Salvo nos casos expressamente previstos no presente documento, o Cliente não pode, em caso algum, reproduzir, representar, modificar, transmitir, publicar, adaptar, em qualquer suporte, por qualquer meio, ou explorar, por qualquer forma, a totalidade ou parte dos Suportes disponibilizados, sem a autorização prévia, por escrito, da CCP.

Qualquer utilização da totalidade ou de parte dos Suportes que não seja previamente autorizada pela CCP e que não esteja em conformidade com a descrição dos Serviços oferecidos pela CCP ao abrigo das presentes CGV, seja por que motivo for, poderá ser objeto de ação judicial adequada, nomeadamente uma ação por contrafação ou, mais genericamente, qualquer outra ação perante os tribunais competentes.

É proibida a inserção ou criação de ligações de hipertexto para qualquer parte dos Suportes sem a autorização prévia por escrito da CCP.

15.2 Software

No caso de qualquer software não acompanhado de uma licença, é concedido ao cliente um direito temporário, privado, pessoal, intransmissível e não exclusivo de utilizar este software com o único objetivo de aceder aos serviços que requerem a sua utilização. Ao instalar ou utilizar o software, o Cliente compromete-se a respeitar esta condição.

Artigo 16. RESPONSABILIDADE, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES

16.1. Informações gerais

A CCP, atuando como prestador de serviços, está apenas vinculada a uma obrigação de meios ao abrigo das presentes CGV.

A CCP só será responsável perante o Cliente em caso de incumprimento comprovado do contrato durante ou no decurso da execução dos Serviços.

A CCP não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos indiretos sofridos pelo Cliente.

16.2. Limites

A CCP não pode, em caso algum, ser responsabilizada pelas ações de terceiros (Parceiros, outros Clientes, etc.).

Em particular, a CCP não é responsável por nenhum dos seguintes factos:

●     Fornecimento de informações erróneas por parte de um Cliente relativamente a quaisquer Dados Pessoais necessários para a prestação dos Serviços;

●      Comportamento perigoso, ilegal ou fraudulento de um Cliente. 

A CCP não atua na qualidade de locador, corretor, agente ou segurador imobiliário. A CCP limita-se a atuar na qualidade de prestador de serviços, disponibilizando um sistema informático aos clientes que estacionem nas ASA's da sua rede.

Assim, a CCP não poderá, em caso algum, ser responsabilizada, a qualquer título e por qualquer motivo, em caso de danos corporais, materiais ou imateriais, a pessoas ou bens, tais como acidentes, furtos ou danos, ainda que parciais, que possam ocorrer no interior da ASA, nomeadamente durante o Estacionamento ou deslocações no momento da chegada ou partida de um Cliente.

A CCP não está vinculada a nenhum compromisso de performance nem a nenhuma obrigação de melhoria do seu sistema informático. A CCP reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso aos seus Serviços por razões técnicas ou de manutenção, de atualização de hardware ou de software, de reparações de urgência ou devido a circunstâncias alheias à sua vontade (falha das ligações e dos equipamentos de telecomunicações, falha de energia, etc.), sem que estas operações dêem lugar a qualquer direito de indemnização para o Cliente.

16.3. Obrigações gerais do Cliente

Além do estipulado noutros pontos, o Cliente compromete-se de boa fé a:

●     fornecer dados pessoais exatos e outras informações necessárias para validação da sua encomenda;

●    não transferir a sua conta pessoal do cartão de acesso para terceiros, por qualquer motivo ou sob qualquer forma;

●    fornecer de boa fé todas as informações necessárias para a correta execução dos Serviços;

●    cumprir rigorosamente as instruções dadas pela CCP e respeitar todas as disposições das presentes CGV;

●    pagar o preço dos Serviços;

●    respeitar a ordem pública e os bons costumes;

●    respeitar o Estatuto do Membro, Anexos às presentes CGV;

16.4. Garantias

A CCP não garante de forma alguma que o seu Sistema Informático satisfaça todos os requisitos do Cliente, nem que esteja permanentemente disponível sem interrupções ou erros.

Do mesmo modo, a CCP não garante o funcionamento correto do seu Sistema Informático em caso de falha imputável ao Cliente, a um terceiro ou a qualquer outro evento externo à CCP.

Devido à natureza dos Serviços oferecidos pela CCP, o Cliente não beneficia nem da garantia contra defeitos ocultos nem da garantia legal de conformidade.

16.5 Responsabilidade pela utilização / informações contidas nos Suportes disponibilizados ao Cliente

A CCP não pode garantir que a informação, os produtos, os serviços e o software fornecidos através dos Suportes disponibilizados estejam isentos de anomalias, erros ou bugs, nem que estes possam ser corrigidos, ou que os Suportes disponibilizados funcionem sem interrupções ou avarias. A CCP também não pode garantir que os Meios disponibilizados sejam compatíveis com um determinado hardware ou uma configuração específica, além da expressamente validada pela CCP.

A CCP não é de modo algum responsável por avarias imputáveis a software de terceiros, incorporado ou não no seu Sistema Informático ou fornecido com os seus Suportes.

Em nenhuma circunstância a CCP será responsável por danos indiretos e/ou imateriais, previsíveis ou imprevisíveis (incluindo perda de lucros ou oportunidades, etc.) decorrentes do fornecimento e/ou utilização dos Serviços disponibilizados pelos seus Suportes.

Por último, a CCP não pode controlar todos os Suportes para os quais remete através de hiperligações, que existem apenas para facilitar as pesquisas dos Clientes, não sendo a CCP responsável pelo seu conteúdo.

O Cliente declara conhecer as caraterísticas e limitações da Internet, em particular o seu desempenho técnico, os tempos de resposta para consultar, colocar questões ou transferir dados e os riscos relacionados com a segurança das comunicações.

A CCP não pode aceitar qualquer reclamação ou pedido de reembolso relacionado com a não execução ou a má execução do Serviço prestado ao Cliente, seja ele imputável ao Cliente, a um ato de um terceiro alheio ao Serviço, ou a um caso de força maior.

Um caso de força maior é um acontecimento que escapa ao controlo da CCP, que não poderia ter sido razoavelmente previsto aquando da celebração do contrato e cujos efeitos não podem ser evitados através da adoção de medidas adequadas.

Salvo disposição legal em contrário, a CCP não será responsável por qualquer falha de um Parceiro.

16.6. Fotografias e ilustrações

As fotografias e ilustrações existentes nos Suportes disponibilizados destinam-se a ilustrar uma página. Não são de modo algum contratuais. A utilização incorreta de uma fotografia para ilustração de uma informação correspondente não pode, em caso algum, dar origem a um direito de reclamação.

Artigo 17. FORÇA MAIOR

A CCP não será responsável perante o Cliente por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente das presentes CGV devido a um acontecimento de força maior na aceção do artigo 1218º do Código Civil francês.

No caso de um acontecimento de força maior, as obrigações das presentes CGV são suspensas. Se o caso de força maior se prolongar por mais de um (1) mês, as presentes CGV podem ser rescindidas Ipso jure nas condições previstas nos artigos 1351 e 1351-1 do Código Civil francês.

Artigo 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As Condições Gerais de Venda são regidas pela lei francesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou execução será submetido aos tribunais franceses competentes.

Consulte a versão anterior das Condições de utilização e gerais de venda.